Questão FC280991
André já havia sido condenado pelo crime de roubo quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado, tornando-se reincidente. Nessa situação hipotética, desde que não come
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
André já havia sido condenado pelo crime de roubo quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado, tornando-se reincidente.
Nessa situação hipotética, desde que não cometa falta grave, André poderá progredir de regime depois de cumprir
- 25% da pena.
- 40% da pena.
- 50% da pena.
- 60% da pena.
- 70% da pena.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
André poderá progredir de regime depois de cumprir 50% da pena, desde que não tenha cometido falta grave.
Ele foi condenado por homicídio qualificado (resultado morte) e possui antecedente por roubo, isto é, é reincidente.
A norma de execução penal (LEP, art. 112) prevê, para condenados por crime hediondo com resultado morte, a incidência do patamar de 50% como critério de progressão.
Houve discussão por lacuna normativa em relação à reincidência genérica; o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de aplicar a norma disponível por analogia in bonam partem, exigindo, portanto, o cumprimento de metade da pena para a progressão (cf. HC 581.315/PR).
Assim, aplicando-se esse entendimento, André reúne as condições para progredir após cumprir 50% da pena.
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