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Questão FC280999

Com relação à regressão de regime prisional e às faltas disciplinares, assinale a opção correta com base no disposto na LEP e no entendimento dos tribunais superiores.

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

Com relação à regressão de regime prisional e às faltas disciplinares, assinale a opção correta com base no disposto na LEP e no entendimento dos tribunais superiores.

  1. A falta disciplinar de natureza grave cometida pelo executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime bem como a perda total do tempo remido.
  2. Segundo os princípios da estrita legalidade e da anterioridade, consideram-se faltas disciplinares, classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, apenas as que sejam previstas expressamente na LEP e que sejam anteriores à prática do fato.
  3. Admite-se a regressão de regime prisional, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado frustrar os fins da execução ou não pagar a multa cumulativamente imposta.
  4. Considera-se falta média a inobservância, pelo condenado à pena privativa de liberdade, do dever de obediência ao servidor e do respeito a qualquer pessoa com quem se relacione no ambiente prisional, bem como do dever de cumprir as ordens recebidas.
  5. A autoridade administrativa é detentora do poder disciplinar exercido sobre o preso na execução das penas restritivas de direitos, podendo, em caso de falta grave do sentenciado, suspender-lhe automaticamente o direito às saídas temporárias e decidir pela regressão de regime, ouvido previamente o condenado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa assinala corretamente a previsão da Lei de Execução Penal: a regressão de regime admite a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos quando o condenado frustrar os fins da execução ou não pagar a multa cumulativamente imposta (art. 118, especialmente §1º).

Na prática isso significa que, diante dessas hipóteses, o preso pode ser deslocado do regime em que se encontra para outro mais severo (por exemplo, do aberto ao semiaberto ou fechado), conforme a gravidade e a necessidade de cumprimento da pena.

Tratando‑se de medida privativa e gravosa, exige‑se decisão judicial fundamentada e observância do devido processo: o condenado deve ser ouvido previamente (art. 118, §2º), com garantia do contraditório e ampla defesa.

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