Questão FC281018
Da decisão que negar o livramento condicional, caberá
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
CEBRASPE (CESPE) · 2007
Da decisão que negar o livramento condicional, caberá
- recurso em sentido estrito.
- recurso especial.
- apelação.
- agravo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Da decisão que negar o livramento condicional cabe recurso de agravo. Trata‑se do mecanismo processual previsto na Lei de Execução Penal para impugnar decisões do magistrado responsável pela execução.
O Juiz da execução é competente para apreciar e conceder ou negar o livramento condicional, razão pela qual as decisões que proferir sobre esse tema são impugnáveis por agravo (previsão expressa na Lei de Execução Penal, art. 197).
Importante lembrar que o exame do pedido pelo Juiz da execução decorre das atribuições previstas na lei (ver art. 66 e art. 131 da LEP), e que o agravo interposto contra sua decisão, conforme a própria norma, não suspende automaticamente os efeitos da decisão recorrida.
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