Questão FC281019
O juiz, ao deferir o pedido de livramento condicional ao condenado, sempre imporá obrigações a que ficará subordinado tal benefício. Para obter tal benefício, o condenado será obri
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
CEBRASPE (CESPE) · 2004
O juiz, ao deferir o pedido de livramento condicional ao condenado, sempre imporá obrigações a que ficará subordinado tal benefício. Para obter tal benefício, o condenado será obrigado a
- obter ocupação lícita, se for apto para o trabalho, e a não mudar de residência sem comunicação ao juiz.
- não mudar do território da comarca do juízo de execução, sem prévia autorização, e a obter ocupação lícita, se for apto para o trabalho, comunicando-a periodicamente ao juiz.
- obter ocupação lícita, se for apto para o trabalho, comunicando-a ao juiz, e a não frequentar determinados lugares.
- não mudar de residência sem comunicação ao juiz e a não frequentar os lugares fixados pelo juiz.
- não mudar de residência sem comunicação ao juiz e a recolher-se à habitação em hora fixada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao conceder o livramento condicional, o juiz sempre impõe obrigações previstas na Lei de Execução Penal (art. 132, §1º). Essas condições são medidas obrigatórias e visam a reintegração social e o controle do cumprimento do benefício.
Primeiro, o beneficiário não pode mudar do território da comarca do juízo da execução sem prévia autorização, o que possibilita a fiscalização judicial e eventual atuação da equipe de execução.
Segundo, se for apto para o trabalho, deve obter ocupação lícita em prazo razoável, contribuindo para sua ressocialização econômica e pessoal.
Terceiro, deve comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação, permitindo ao juízo monitorar o cumprimento da obrigação e avaliar a manutenção do benefício.
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