Questão FC281023
No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia
Lei nº 12.830/2013 - Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado de Polícia
CEBRASPE (CESPE) · 2018
No caso de um delegado de polícia instaurar inquérito policial para apurar a conduta delitiva supostamente praticada por determinado cidadão, o delegado-geral de polícia
- poderá promover a remoção do delegado com o objetivo de frustrar a sua atuação no inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.
- poderá determinar a redistribuição do inquérito por motivo de interesse público devidamente demonstrado.
- não poderá, em regra, determinar a redistribuição do inquérito policial, ressalvado apenas o caso de morte do delegado que determinar a sua instauração.
- poderá proceder à redistribuição do inquérito, independentemente de justificativa, em razão de sua posição hierárquica.
- não poderá avocar o inquérito policial, salvo em caso de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação policial que prejudique a eficácia da investigação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Lei 12.830/2013 autor="">estabelece que a investigação é conduzida pelo delegado de polícia, mas admite que o superior hierárquico promova mudança quando houver razão.
Assim, o delegado-geral pode determinar a redistribuição do inquérito, desde que haja motivo de interesse público devidamente demonstrado.
Essa decisão deve ser tomada por meio de despacho fundamentado, com exposição clara das razões que justificam a medida, preservando a legalidade e a eficácia da investigação.
Portanto, a previsão legal condiciona a redistribuição à demonstração do interesse público e à fundamentação do ato, garantindo controle hierárquico sem arbitrariedade.
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