Questão FC289755
Nonato, servidor público federal, ajuizou ação de reparação por danos morais contra a União, reclamando que, após regular processo de sindicância administrativa contra ele instaura
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Nonato, servidor público federal, ajuizou ação de reparação por danos morais contra a União, reclamando que, após regular processo de sindicância administrativa contra ele instaurado, o procedimento fora arquivado por meio de decisão que concluíra que, embora a conduta do servidor tivesse sido desapropriada, não configurara ilicitude suficiente a se enquadrar em infração disciplinar. Afirmou, ainda, o autor que a decisão de arquivamento com menção à conduta desapropriada fora publicada em boletim divulgado pela intranet, acessível aos demais servidores de seu ambiente de trabalho, o que lhe causara dor e sofrimento, passíveis de indenização. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- Processada a ação perante o Juizado Especial Cível da Justiça Federal, a sentença que condena a União ao pagamento de indenização por danos morais estará sujeita ao reexame necessário.
- A produção de prova técnica é incompatível com o rito célere dos juizados especiais da justiça federal.
- Se o pedido de indenização for de condenação da União ao pagamento de valor correspondente a quarenta e dois salários mínimos, a ação não poderá ser processada perante o Juizado Especial Cível da Justiça Federal.
- Processada a ação perante o Juizado Especial Cível da Justiça Federal, ainda que o julgador entenda que a manutenção do boletim na intranet possa acarretar dano de difícil reparação a Nonato, ele somente poderá deferir medidas cautelares para sua retirada do meio virtual quando houver requerimento do autor.
- Processada a ação perante o Juizado Especial Cível da Justiça Federal e designada audiência de conciliação, o representante judicial da União está autorizado a transigir com Nonato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A regra aplicável é a do Juizado Especial Federal, que visa a conciliação e a celeridade processual. Nesse contexto, o representante judicial da União está expressamente autorizado a compor o litígio.
Isso decorre do parágrafo único do art. 10 da Lei nº 10.259/2001, que dispõe ser lícito aos representantes judiciais da União, autarquias e fundações públicas federais conciliar, transigir ou desistir em processos da competência dos Juizados Especiais Federais.
Na prática, portanto, estando a ação processada no Juizado e realizada a audiência de conciliação, o advogado da União pode celebrar acordo com Nonato, sem necessidade de prévia autorização administrativa, observadas eventuais limitações legais específicas.
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