Questão FC289799
Segundo o CDC, configura crime contra as relações de consumo
Lei nº 8.078/1990 - Crimes contra Relações de Consumo (art. 61 a 80)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Segundo o CDC, configura crime contra as relações de consumo
- deixar de corrigir, no prazo de dez dias, informação sobre consumidor constante em banco de dados que se sabe, ou se deveria saber, ser inexata.
- empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, com ou sem autorização do consumidor, desde que isso venha a causar-lhe danos.
- impedir, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, o imediato bloqueio do pagamento.
- omitir informação, de qualquer tipo, a respeito da natureza, característica ou qualidade de produto ou serviço.
- promover publicidade a qual se sabe, ou se deveria saber, ser passível de induzir o consumidor a comportar-se de forma prejudicial à sua saúde.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Art. 68 do CDC tipifica como crime a conduta de fazer ou promover publicidade que se sabe, ou se deveria saber, ser capaz de induzir o consumidor a comportar‑se de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Elementos essenciais: (i) conduta publicitária; (ii) nexo de causalidade na capacidade de indução do comportamento perigoso; (iii) elemento subjetivo amplo — conhecimento ou expectativa de conhecimento ("sabe ou deveria saber"), abrangendo dolo e culpa consciente.
Importante: não exige que o dano efetivo ocorra; basta a aptidão da mensagem para provocar o comportamento perigoso. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e multa, reforçando a proteção constitucional da saúde do consumidor frente a práticas publicitárias perigosas.
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