Questão FC289816
Ana contratou Cláudio, prestador de serviços, para consertar seu aparelho de televisão. Sem autorização de Ana e sem motivo justo, Cláudio utilizou, dolosamente, peças de reposição
Lei nº 8.078/1990 - Crimes contra Relações de Consumo (art. 61 a 80)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Ana contratou Cláudio, prestador de serviços, para consertar seu aparelho de televisão. Sem autorização de Ana e sem motivo justo, Cláudio utilizou, dolosamente, peças de reposição usadas na reparação do aparelho.
Nessa situação hipotética, a conduta de Cláudio é considerada
- crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- crime previsto no CP.
- crime previsto na Lei n.º 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
- atípica, pois não há lei que preveja essa conduta como crime.
- contravenção penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita se encaixa no crime previsto no Art. 70 do Código de Defesa do Consumidor: consiste em empregar peças de reposição usadas na reparação de produto sem autorização do consumidor.
O tipo penal protege a confiança do consumidor quanto à qualidade e procedência das peças utilizadas. Aqui há a ação típica: substituição por peças usadas no serviço de reparo.
É exigido o elemento subjetivo do dolo — agir intencionalmente — e, no enunciado, Cláudio procedeu dolosamente e sem justificativa, preenchendo o crime.
A pena prevista é detenção (regime penal próprio) e multa, o que confirma a tipicidade da conduta no âmbito do direito do consumidor.
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