Questão FC289824
No CDC, são previstos diversos direitos que devem ser respeitados na relação de consumo, sendo alguns deles, em razão da importância do bem jurídico tutelado, protegidos também na
Lei nº 8.078/1990 - Crimes contra Relações de Consumo (art. 61 a 80)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
No CDC, são previstos diversos direitos que devem ser respeitados na relação de consumo, sendo alguns deles, em razão da importância do bem jurídico tutelado, protegidos também na esfera criminal. A respeito das normas de direito penal e processual penal previstas no CDC, assinale a opção correta.
- São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no CDC o fato de o delito ser cometido em época de deflação ou de guerra declarada, o de colocar em risco direito individual ou individual homogêneo e o de impingir coerção irresistível à vítima.
- De acordo com o CDC, a pena privativa de liberdade e a de multa podem ser impostas cumulativamente com a interdição temporária de direitos, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a prestação de serviços à comunidade, sendo vedado alterná-las.
- No processo penal atinente aos crimes cometidos contra as relações de consumo, são vedadas a assistência ao MP e a propositura de ação penal subsidiária.
- Os crimes contra as relações de consumo, dado o seu caráter especial, estão previstos exclusivamente no CDC, sendo necessária, para a inclusão de novo tipo penal, a alteração de seu texto mediante processo legislativo próprio.
- Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos no CDC está sujeito às penas a estes cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção de produtos em depósito ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta reproduz o disposto no art. 75 do CDC: quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes previstos no Código responde pelas penas cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Isso significa que tanto autores diretos quanto partícipes (coautores, auxiliares, instigadores) são puníveis conforme sua participação e grau de culpa. A análise é individualizada, evitando penalização automática além da responsabilidade efetiva.
Além disso, o dispositivo alcança a pessoa jurídica por meio de seus dirigentes: diretor, administrador ou gerente que promover, permitir ou aprovar a oferta, fornecimento, exposição ou manutenção de produtos ou serviços nas condições proibidas também incorrem em responsabilidade penal.
A norma visa desestimular práticas empresariais lesivas ao consumidor, responsabilizando quem decide e quem atua na execução.
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