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Questão FC289835

De acordo com o disposto na Lei n.º 9.503/1997, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o disposto na Lei n.º 9.503/1997, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente

  1. deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro.
  2. praticar a ação que resultou no homicídio nas imediações de estabelecimento escolar.
  3. estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  4. praticar a ação que resultou no homicídio em frente a um semáforo.
  5. estiver no exercício de sua profissão ou atividade, conduzindo veículo de transporte de carga.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 9.503/1997 (CTB), no art. 302, §1º, III, prevê que, no homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de \(1/3\) à \(1/2\) quando o agente deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.

Isso significa que, além da responsabilização pelo resultado culposo (morte), há uma circunstância agravante se o condutor omitir assistência que pudesse prestar com segurança. O dever de socorro abrange atos como sinalizar o local, acionar serviços de emergência, prestar primeiros socorros básicos e impedir novos acidentes.

Se a prestação de socorro implicar risco efetivo à integridade do condutor, a obrigação não se impõe. Configurada a omissão sem risco, aplica‑se o aumento legal da pena previsto no dispositivo.

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