FC ConcursosFC Concursos

Questão FC289837

Júlio, recém-habilitado para a condução de veículos automotores, pegou emprestado o carro de seu pai, Pedro, para ir a um evento. Pouco tempo depois, ao tentar fazer uma ultrapassa

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Júlio, recém-habilitado para a condução de veículos automotores, pegou emprestado o carro de seu pai, Pedro, para ir a um evento. Pouco tempo depois, ao tentar fazer uma ultrapassagem, Júlio invadiu a calçada, atropelou e matou uma criança que se encontrava parada em um ponto de ônibus.

 

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta.

 

  1. Pedro não poderá ser responsabilizado pela conduta de Júlio, porque o ordenamento jurídico pátrio não admite o concurso de pessoas nos delitos culposos.
  2. Pedro deverá ser responsabilizado pela sua conduta negligente, na condição de partícipe.
  3. Os crimes culposos admitem a coautoria e a participação, porém, na hipótese em apreço, Pedro não deverá ser responsabilizado, pois sua conduta não deu causa ao resultado.
  4. O ordenamento jurídico brasileiro não admite a participação em crime culposo, e Pedro não poderá ser responsabilizado, porquanto não violou nenhum dever jurídico apto a gerar consequências penais.
  5. Pedro e Júlio são igualmente coautores do homicídio culposo, porquanto deram causa ao resultado em razão da falta do dever de cuidado objetivo, presente na conduta de ambos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque, no caso, não há participação penal de Pedro em crime culposo praticado por Júlio. Em crimes culposos a doutrina pátria costuma entender que não cabe a figura do partícipe distinta do autor: quem contribui para o resultado por violação do dever de cuidado é considerado autor.

Além disso, para imputar responsabilidade a Pedro seria preciso demonstrar uma violação de dever jurídico própria (ex.: entregar o veículo a pessoa sabidamente incapaz). Aqui Júlio estava devidamente habilitado; portanto não houve ação ou omissão imputável a Pedro que justificasse culpa.

Assim, ausente qualquer dever jurídico violado por Pedro, não se lhe pode atribuir consequência penal pelo atropelamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo