Questão FC289837
Júlio, recém-habilitado para a condução de veículos automotores, pegou emprestado o carro de seu pai, Pedro, para ir a um evento. Pouco tempo depois, ao tentar fazer uma ultrapassa
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Júlio, recém-habilitado para a condução de veículos automotores, pegou emprestado o carro de seu pai, Pedro, para ir a um evento. Pouco tempo depois, ao tentar fazer uma ultrapassagem, Júlio invadiu a calçada, atropelou e matou uma criança que se encontrava parada em um ponto de ônibus.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta.
- Pedro não poderá ser responsabilizado pela conduta de Júlio, porque o ordenamento jurídico pátrio não admite o concurso de pessoas nos delitos culposos.
- Pedro deverá ser responsabilizado pela sua conduta negligente, na condição de partícipe.
- Os crimes culposos admitem a coautoria e a participação, porém, na hipótese em apreço, Pedro não deverá ser responsabilizado, pois sua conduta não deu causa ao resultado.
- O ordenamento jurídico brasileiro não admite a participação em crime culposo, e Pedro não poderá ser responsabilizado, porquanto não violou nenhum dever jurídico apto a gerar consequências penais.
- Pedro e Júlio são igualmente coautores do homicídio culposo, porquanto deram causa ao resultado em razão da falta do dever de cuidado objetivo, presente na conduta de ambos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque, no caso, não há participação penal de Pedro em crime culposo praticado por Júlio. Em crimes culposos a doutrina pátria costuma entender que não cabe a figura do partícipe distinta do autor: quem contribui para o resultado por violação do dever de cuidado é considerado autor.
Além disso, para imputar responsabilidade a Pedro seria preciso demonstrar uma violação de dever jurídico própria (ex.: entregar o veículo a pessoa sabidamente incapaz). Aqui Júlio estava devidamente habilitado; portanto não houve ação ou omissão imputável a Pedro que justificasse culpa.
Assim, ausente qualquer dever jurídico violado por Pedro, não se lhe pode atribuir consequência penal pelo atropelamento.
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