Questão FC289839
Durante uma abordagem policial, os agentes verificaram que Carlos, na direção de veículo automotor, exalava um forte odor etílico, apresentava voz embargada e tropeçava ao fazer um
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Durante uma abordagem policial, os agentes verificaram que Carlos, na direção de veículo automotor, exalava um forte odor etílico, apresentava voz embargada e tropeçava ao fazer uma simples caminhada. Após o exame dos documentos do motorista, os agentes constataram que a carteira nacional de habilitação (CNH) dele estava vencida. Não foi feito o teste do etilômetro, pela falta do aparelho no local.
Nessa situação hipotética, a conduta de Carlos caracteriza
- embriaguez ao volante.
- direção sem habilitação.
- embriaguez ao volante em concurso material com direção sem habilitação.
- embriaguez ao volante em concurso formal com direção sem habilitação.
- conduta atípica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita configura embriaguez ao volante, crime previsto no art. 306 do CTB. Não é necessário o uso do etilômetro quando há prova suficiente da alteração da capacidade psicomotora.
O dispositivo legal admite a constatação por concentração de álcool ou por “sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora” (§1º, II). No caso, o odor etílico, a voz embargada e o tropeço ao caminhar compõem o conjunto de sinais apto a fundar a tipificação.
A Resolução nº 432/2013 do CONTRAN detalha que a confirmação pode ocorrer por verificação de sinais pelo agente, por exame clínico, vídeo, prova testemunhal etc., e que devem ser descritos em termo próprio. A pena prevista no caput do art. 306 inclui detenção, multa e suspensão do direito de dirigir.
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