Questão FC289843
Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, que estava em faixa de t
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, que estava em faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, causando-lhe lesão corporal. Luiz, que, no momento do acidente, dirigia seu veículo à velocidade de 95 km/h, prestou imediato socorro à vítima.
Com referência à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta tendo em vista as disposições do CTB.
- De acordo com o CTB, admite-se a compensação da agravante do excesso de velocidade na via com a atenuante da prestação de imediato socorro à vítima.
- Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, e a ação penal será pública incondicionada.
- Nesse caso, de acordo com preceito expresso do CTB, Luiz praticou crime de lesão corporal culposa e a sua responsabilização dependerá de representação de Rui, vítima no acidente.
- No caso, o crime perpetrado por Luiz foi o de lesão corporal culposa com a incidência das agravantes do excesso de velocidade na via e de o fato ter sido praticado na faixa de pedestres, admitindo-se, no caso, a incidência da causa de diminuição de pena por ter sido prestado socorro à vítima.
- Caso Luiz não prestasse socorro à vítima e, no mesmo momento e circunstância, fugisse do local do acidente na tentativa de afastar a responsabilidade, seriam consumados, em concurso material, o crime de lesão corporal culposa, agravada pelo excesso de velocidade na via e por ter o fato ocorrido na faixa de pedestres; o delito de omissão de socorro e a infração penal de fuga.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Luiz praticou lesão corporal culposa ao atropelar Rui, pois agiu sem dolo, mas com culpa ao dirigir em velocidade excessiva.
O crime está tipificado no art. 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Há aumento de pena previsto (§1º) quando o fato ocorre em hipótese do §1º do art. 302, entre as quais figura a prática em faixa de pedestres.
Além disso, Luiz trafegava a \(95\) km/h em via de \(40\) km/h, ou seja, excedeu em \(95-40=55\) km/h, ultrapassando o limite de \(50\) km/h previsto no art. 291, §1º, III do CTB.
Por esse motivo, não se aplica o procedimento sumário das Juizados (arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95) e a ação penal é pública incondicionada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em