Questão FC290684
Acerca das infrações penais previstas na legislação consumerista, julgue o item a seguir. A omissão de dizeres ou sinais ostensivos que atestem a nocividade de determinado produto
Lei nº 8.078/1990 - Crimes contra Relações de Consumo (art. 61 a 80)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Acerca das infrações penais previstas na legislação consumerista, julgue o item a seguir.
A omissão de dizeres ou sinais ostensivos que atestem a nocividade de determinado produto em matéria publicitária configura crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, delito esse que também poderá ser punido na modalidade culposa e independerá de resultado danoso para a sua consumação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está correta porque o Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime a omissão de avisos claros sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, tanto nas embalagens quanto na publicidade. Trata‑se de um crime formal: basta a conduta omissiva para a consumação, não exigindo a ocorrência de dano ao consumidor.
Além disso, a norma admite a punição na modalidade culposa, com pena diferenciada, o que significa que a responsabilização não exige sempre dolo. Em suma: omitir avisos ostensivos sobre riscos é ilícito penal segundo o CDC, consumado sem necessidade de resultado danoso e passível de sanção também em grau culposo.
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