Questão FC290694
No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Fel
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No item que se segue, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Felipe, ao violar a suspensão para dirigir, foi flagrado e autuado pela autoridade competente, em operação de fiscalização, conduzindo seu veículo automotor em via pública. Nessa situação, Felipe responderá por crime de trânsito e poderá receber como pena nova imposição adicional de suspensão pelo dobro do primeiro prazo, sendo vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em razão da natureza da infração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ERRADA
A assertiva contém dois erros principais e uma imprecisão. Primeiro, o dispositivo correto é o art. 307 do CTB, que prevê crime por violar a suspensão imposta com fundamento no Código, com pena de detenção e multa e **nova imposição adicional de idêntico prazo**, não "pelo dobro do primeiro prazo".
Segundo, é incorreto afirmar que é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. O próprio CTB, no art. 312‑A, admite essa substituição, prevendo prestação de serviço à comunidade nas hipóteses dos arts. 302 a 312.
Por fim, há imprecisão quanto ao tipo de suspensão (judicial vs. administrativa): a tipificação penal exige suspensão imposta com fundamento no Código; a suspensão administrativa pode ensejar medidas administrativas distintas (ex.: art. 263).
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