Questão FC290700
Ana dirigia pela BR 101, na altura do distrito de Campos dos Goytacazes, a 60 km/h, quando resolveu ler uma mensagem no celular e, então, atropelou um homem de cinquenta e sete ano
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Ana dirigia pela BR 101, na altura do distrito de Campos dos Goytacazes, a 60 km/h, quando resolveu ler uma mensagem no celular e, então, atropelou um homem de cinquenta e sete anos de idade. Apesar de Ana ter prestado total socorro, tendo inclusive chamado socorro especializado, a vítima teve diversas fraturas. Policiais rodoviários federais que faziam patrulhamento na região não prenderam Ana em flagrante, porém relataram em boletim de ocorrência circunstanciado de forma bastante minuciosa o ocorrido e as lesões sofridas pela vítima.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que segue.
Em razão das lesões sofridas pela vítima, Ana responderá por lesão corporal culposa prevista no art. 129 do Código Penal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADA porque a conduta narrada não se enquadra na previsão genérica do art. 129 do Código Penal, mas sim em tipo penal especial do direito de trânsito.
Ana, ao ler mensagem no celular enquanto dirigia e atropelar a vítima, praticou ofensa à integridade corporal por comportamento culposo na direção de veículo automotor, ou seja, por imprudência.
Ressalta‑se o princípio da lex specialis: a norma específica sobre lesão culposa no trânsito (Lei 9.503/1997, art. 303) prevalece sobre a norma penal comum. Assim, a tipificação correta é a de lesão corporal culposa de trânsito.
A prestação de socorro e o fato de não ter sido presa em flagrante não afetam a tipicidade do delito, embora possam influir na circunstância ou pena.
Consequentemente, Ana responderá pelo crime previsto no art. 303 do CTB (detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de dirigir).
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