Questão FC290704
Dois motoristas, Pedro e José, foram levados à central de flagrantes da polícia civil após terem sido parados em uma blitz no trânsito. Segundo a polícia civil, Pedro, de trinta e
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Dois motoristas, Pedro e José, foram levados à central de flagrantes da polícia civil após terem sido parados em uma blitz no trânsito. Segundo a polícia civil, Pedro, de trinta e dois anos de idade, foi submetido ao teste do bafômetro, durante a blitz, e o resultado mostrou 0,68 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Ele pagou fiança e deverá responder em liberdade por crime de trânsito. Conforme os policiais, José, de vinte e dois anos de idade, se recusou a submeter-se ao teste do bafômetro, mas o médico legista do Instituto Médico Legal (IML) que o examinou comprovou alteração da capacidade psicomotora em razão do consumo de substância psicoativa que determina dependência. José também pagou fiança para ser liberado.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
José cometeu infração administrativa, mas não crime, ao se recusar a fazer o teste do bafômetro.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a recusa ao teste do bafômetro configura infração administrativa, prevista no art. 165-A do CTB. Esse tipo penal administrativo prevê como consequências a aplicação de multa (dez vezes) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, não sendo, por si só, crime.
Já o crime de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa está tipificado no art. 306 do CTB, que exige prova de que o condutor conduzia sob efeito. Assim, a simples recusa ao exame não gera automaticamente a responsabilização criminal; somente se houver prova cabal da influência (exame, perícia, laudo médico que comprove relação direta com a condução) poderá haver crime. Portanto, no caso, a conduta de José é administrativa, não criminal.
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