Questão FC290706
Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Ana, conduzindo veículo automoto
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ana, conduzindo veículo automotor em via pública, colidiu com o veículo de Elza, que conduzia regularmente seu automóvel. Elza sofreu lesões leves em seus braços e pernas, comprovadas por exame pericial. Ana trafegava à velocidade de 85 km/h, quando o máximo permitido para a via era de 40 km/h. Na delegacia de polícia, Elza fez constar na ocorrência policial que não desejava representar criminalmente contra Ana. Ficou demonstrado ainda, durante o inquérito policial, que Ana não conduzia o veículo sob efeito de álcool e também não participava de corrida não autorizada pela autoridade competente. Ana foi denunciada pelo MP pelo delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). Argumentou o representante do parquet que o delito era de ação penal pública incondicionada, haja vista que Ana trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida para a via. Nessa situação, agiu acertadamente o MP ao oferecer denúncia contra Ana com respaldo no CTB.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é ERRADA porque o Ministério Público não poderia oferecer denúncia sem a condição prevista em lei. O art. 88 da Lei 9.099/95 e o §1º do art. 291 do CTB estabelecem que as lesões corporais culposas no trânsito dependem de representação, salvo as exceções legais.
No caso não houve representação (Elza declarou que não queria representar) e nenhuma hipótese excepcional se aplica: Ana não estava sob efeito de álcool, não participava de corrida e não ultrapassou o limite de 50 km/h exigido para tornar a ação pública incondicionada.
Quanto à velocidade: \(85-40=45\) km/h, ou seja, aumento de 45 km/h, inferior ao patamar de 50 km/h. Logo, o MP agiu incorretamente ao oferecer denúncia.
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