Questão FC290719
Em relação aos crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item a seguir. Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incom
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
Em relação aos crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item a seguir.
Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ERRADO. O simples fato de trafegar em velocidade incompatível nas proximidades de escolas, hospitais ou estações configura, em regra, infração administrativa, prevista no art. 220, XIV do CTB — apenas uma multa (infração gravíssima).
Para que haja crime (art. 311 do CTB) não basta a mera conduta perigosa; é exigida a demonstração de perigo concreto ao bem jurídico protegido — isto é, que a velocidade efetivamente tenha gerado risco de dano. A expressão legal é "gerando perigo de dano", condicionando a tipicidade penal à ocorrência desse perigo.
Portanto, trafegar em alta velocidade próximo a esses locais não é automaticamente crime (nem depende de "qualquer dia ou horário"): será infração administrativa, salvo se comprovado o perigo concreto que eleva a conduta à esfera penal.
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