Questão FC309495
Segundo o artigo 32 do COJE/RS, a representação do Poder Judiciário no Estado 00 Rio Grande do Sul compete ao
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)
FAURGS · 2004
Segundo o artigo 32 do COJE/RS, a representação do Poder Judiciário no Estado 00 Rio Grande do Sul compete ao
- Corregedor-Geral da Justiça.
- Presidente do Tribunal de Justiça.
- Procurador-Geral do Estado.
- Procurador-Geral da Justiça.
- Governador do Estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 32 do COJE/RS estabelece que a representação do Poder Judiciário no Estado cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Isso significa que o Presidente é o representante institucional do Judiciário perante os demais poderes, órgãos públicos e a sociedade, assumindo a função de voz e imagem do Tribunal.
Na prática, essa representação acompanha atribuições de direção: exercício da suprema inspeção sobre a atividade dos magistrados e a supervisão dos serviços do 2.º grau, além das competências que lhe sejam conferidas por lei e pelo Regimento Interno.
Portanto, a competência de representação prevista no dispositivo é exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça.
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