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Questão FC309495

Segundo o artigo 32 do COJE/RS, a representação do Poder Judiciário no Estado 00 Rio Grande do Sul compete ao

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

FAURGS · 2004

Segundo o artigo 32 do COJE/RS, a representação do Poder Judiciário no Estado 00 Rio Grande do Sul compete ao

  1. Corregedor-Geral da Justiça.
  2. Presidente do Tribunal de Justiça.
  3. Procurador-Geral do Estado.
  4. Procurador-Geral da Justiça.
  5. Governador do Estado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 32 do COJE/RS estabelece que a representação do Poder Judiciário no Estado cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Isso significa que o Presidente é o representante institucional do Judiciário perante os demais poderes, órgãos públicos e a sociedade, assumindo a função de voz e imagem do Tribunal.

Na prática, essa representação acompanha atribuições de direção: exercício da suprema inspeção sobre a atividade dos magistrados e a supervisão dos serviços do 2.º grau, além das competências que lhe sejam conferidas por lei e pelo Regimento Interno.

Portanto, a competência de representação prevista no dispositivo é exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça.

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