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Questão FC309500

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, não é atribuição do es-crivão judicial

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

OFFICIUM · 2003

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, não é atribuição do es-crivão judicial

  1. entregar, mediante carga, a juiz, promotor ou ad-vogado, autos conclusos ou com vista.
  2. proceder aos cálculos de liquidação de impostos e taxas.
  3. preparar, diariamente, o expediente do juiz.
  4. zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valo-res devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou por seu procurador, em estabelecimento autoriza-do.
  5. recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com o Código de Organização Judiciária do RS (Lei Estadual n. 7.356/1980), a função de Escrivão Judicial concentra-se na gestão do cartório, redação de termos processuais, conservação dos autos, expedição de certidões e arrecadação de valores, entre outras atribuições administrativas e processuais.

Porém, a atividade de proceder aos cálculos de liquidação de impostos e taxas não integra essas competências: esta tarefa é conferida expressamente ao Contador Judiciário. O próprio texto legal, no Art. 112, atribui aos Contadores Judiciários a responsabilidade pelos cálculos de liquidação de impostos e taxas, demonstrando a separação de funções técnica e contábil dentro da estrutura forense.

Assim, a alternativa indicada é incorreta quanto às atribuições do Escrivão por delegação normativa.

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