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Questão FC309508

No que se refere às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, NÃO são competências do Órgão Especial:

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

FAURGS · 2017

No que se refere às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, NÃO são competências do Órgão Especial:

  1. processar e julgar originariamente o Vice-Governador nas infrações penais comuns.
  2. processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado, os Secretários de Estado e os Vereadores.
  3. processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido.
  4. processar e julgar os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões da Assembleia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente.
  5. processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador- Geral do Estado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B é correta porque atribui ao Órgão Especial competência que o Regimento não lhe confere: a inclusão de Vereadores torna a afirmativa falsa.

O Art. 8º, inciso IV, do Regimento enumera, de forma originária, quem deve ser processado e julgado pelo Órgão Especial — entre eles estão Deputados Estaduais, Juízes Estaduais, membros do Ministério Público Estadual, o Procurador‑Geral do Estado e os Secretários de Estado. Não há previsão regimental para processamento originário de vereadores pelo Órgão Especial, razão pela qual a alternativa, ao incluí‑los, descreve competência que o Órgão Especial não possui.

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