Questão FC309512
Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO compete aos Grupos Criminais processar e julgar
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)
FAURGS · 2014
Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO compete aos Grupos Criminais processar e julgar
- os pedidos de revisão criminal.
- os recursos das decisões de seu Presidente ou do Presidente do Tribunal, salvo quando seu conhecimento couber a outro Órgão.
- os embargos de nulidade e infringentes dos julgados das Câmaras Criminais Separadas.
- os mandados de segurança contra condutas administrativas e habeas corpus contra atos das Câmaras a eles vinculados.
- os mandados de segurança e habeas corpus contra atos dos Juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público.
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Comentário do professor
Nos termos do Regimento Interno do TJRS, não compete aos Grupos Criminais processar e julgar mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra atos dos juízes de primeiro grau e dos membros do Ministério Público.
Essa delimitação decorre da distribuição interna de competências: o Art. 22 enumera as matérias atribuídas aos Grupos Criminais, que não alcançam as impetraçãoes contra magistrados e integrantes do MP de primeira instância.
Por sua vez, o Art. 24 reserva às Câmaras Criminais Separadas o processamento e julgamento dos mandados de segurança contra atos dos juízes criminais e dos membros do Ministério Público, razão pela qual tais ações não pertencem aos Grupos Criminais.
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