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Questão FC309512

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO compete aos Grupos Criminais processar e julgar

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

FAURGS · 2014

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO compete aos Grupos Criminais processar e julgar

  1. os pedidos de revisão criminal.
  2. os recursos das decisões de seu Presidente ou do Presidente do Tribunal, salvo quando seu conhecimento couber a outro Órgão.
  3. os embargos de nulidade e infringentes dos julgados das Câmaras Criminais Separadas.
  4. os mandados de segurança contra condutas administrativas e habeas corpus contra atos das Câmaras a eles vinculados.
  5. os mandados de segurança e habeas corpus contra atos dos Juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nos termos do Regimento Interno do TJRS, não compete aos Grupos Criminais processar e julgar mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra atos dos juízes de primeiro grau e dos membros do Ministério Público.

Essa delimitação decorre da distribuição interna de competências: o Art. 22 enumera as matérias atribuídas aos Grupos Criminais, que não alcançam as impetraçãoes contra magistrados e integrantes do MP de primeira instância.

Por sua vez, o Art. 24 reserva às Câmaras Criminais Separadas o processamento e julgamento dos mandados de segurança contra atos dos juízes criminais e dos membros do Ministério Público, razão pela qual tais ações não pertencem aos Grupos Criminais.

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