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Questão FC309515

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

FAURGS · 2012

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

  1. São órgãos do Tribunal de Justiça: o Tribunal Pleno; as Turmas de Julgamento; os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais e as Câmaras Especiais; a Presidência e as Vice-Presidências; o Conselho da Magistratura; a Corregedoria-Geral da Justiça; as Comissões e os Conselhos; o Centro de Estudos.
  2. O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado.
  3. Aos Grupos Cíveis compete processar e julgar os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Procurador-Geral do Estado e da Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado.
  4. O Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente, a partir do encerramento do expediente.
  5. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes- Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque altera o marco inicial do regime de plantão previsto no Regimento Interno.

O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados para atender aos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente, inicia-se 1 (uma) hora antes do encerramento do expediente e vai até o início do horário de expediente do dia seguinte.

A redação da alternativa afirma que o plantão diário começa "a partir do encerramento do expediente", omitindo a referência à 1 (uma) hora anterior, o que amplia indevidamente o intervalo não previsto no Art. 37 do Regimento.

Portanto, por não respeitar a definição temporal legal do início do plantão, a alternativa é incorreta.

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