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Questão FC323947

Com fundamento na Lei n.º 11.464/2007, que modificou a Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), assinale a opção correta acerca dos requisitos objetivos para fins de progress

Lei nº 8.072/1990 - Crimes Hediondos

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Com fundamento na Lei n.º 11.464/2007, que modificou a Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), assinale a opção correta acerca dos requisitos objetivos para fins de progressão de regime prisional.

  1. O regime integral fechado poderá ser aplicado no caso de prática de crime de tráfico internacional de drogas, em que, devido à hediondez da conduta, que atinge população de mais de um país, o réu não poderá ser beneficiado com a progressão de regime prisional.
  2. Como exceção à regra prevista na legislação de regência, a progressão de regime prisional é vedada ao condenado, que deve cumprir regime integral fechado, pela prática de crime de epidemia de que resulte morte de vítimas.
  3. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n.º 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei de Execução Penal para a progressão de regime, que estabelece o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior.
  4. A Lei dos Crimes Hediondos é especial e possui regra própria quanto aos requisitos objetivos para a progressão de regime prisional, devendo seus atuais parâmetros ser aplicados, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da vigência da Lei n.º 11.464/2007, com base no princípio da especialidade.
  5. Os requisitos objetivos da Lei n.º 11.464/2007 devem ser aplicados para fins de progressão de regime prisional, pelo fato de essa lei ser mais benéfica que a lei anterior, que vedava a progressão de regime.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que, para crimes hediondos ou equiparados praticados antes da vigência da Lei n.º 11.464/2007, aplica‑se o disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal, que exige o cumprimento de \(1/6\) da pena no regime anterior para fins de progressão.

Histórico resumido: a vedação absoluta à progressão prevista na Lei n.º 8.072/1990 foi declarada inconstitucional pelo STF em 2006, tornando aplicáveis as regras gerais da LEP até a alteração legislativa de 29/03/2007. A Lei 11.464/2007 só passou a prever novos patamares posteriormente.

Essa interpretação foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 471, consolidando que os crimes anteriores à vigência da Lei 11.464/2007 seguem a regra do art. 112 (cumprimento de \(1/6\)).

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