Questão FC323954
A Lei n.º 7.960/1989 prevê a chamada prisão temporária. Em relação aos crimes tidos por hediondos, o prazo para prisão temporária é de
Lei nº 8.072/1990 - Crimes Hediondos
CEBRASPE (CESPE) · 2001
A Lei n.º 7.960/1989 prevê a chamada prisão temporária. Em relação aos crimes tidos por hediondos, o prazo para prisão temporária é de
- dez dias, prorrogáveis por igual período.
- cinco dias, podendo ser prorrogado por até trinta dias.
- noventa dias, improrrogáveis.
- trinta dias, improrrogáveis.
- trinta dias, prorrogáveis por igual período.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a legislação especial que trata dos crimes hediondos estabelece prazo específico para a prisão temporária.
Conforme disposto no texto legal, para os crimes previstos como hediondos o prazo inicial da prisão temporária é de 30 dias.
Esse prazo é prorrogável por igual período, desde que haja extrema e comprovada necessidade, permitindo sua extensão por mais 30 dias mediante fundamentação adequada.
Em suma: a duração é de 30 dias inicialmente, podendo chegar a 60 dias se autorizada a prorrogação nas condições legais (Lei nº 8.072/1990, art. 2º, §4º, aplicando a previsão da Lei nº 7.960/1989).
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