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Questão FC323957

André, com vinte e seis anos de idade, foi preso em flagrante sob a acusação de ter praticado o delito de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal. Na delegacia,

Lei nº 12.037/2009 - Identificação Criminal

CEBRASPE (CESPE) · 2022

André, com vinte e seis anos de idade, foi preso em flagrante sob a acusação de ter praticado o delito de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal. Na delegacia, ele apresentou o único documento de que dispunha naquele instante: o cartão com a numeração de seu cadastro de pessoa física (CPF).

 

A respeito dessa situação hipotética e do teor da Lei n.o 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, julgue os seguintes itens.

 

I É permitida a identificação criminal de André com os processos datiloscópico e fotográfico, uma vez que o documento apresentado é insuficiente para identificá-lo cabalmente.

 

II Não é possível a colheita de material genético de André, na hipótese de a identificação criminal ser essencial às investigações policiais, uma vez que a lei em questão apenas permite esse procedimento em casos de crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.

 

III É possível a colheita de material genético de André, segundo a lei em apreço, na hipótese de a identificação criminal ser essencial às investigações policiais, o que pode ser feito pela autoridade policial sem a necessidade, nesse caso, de decisão judicial.

 

IV. As informações genéticas dos bancos de dados de perfis genéticos deverão ter informações sobre traços somáticos e comportamentais das pessoas, de forma a construir um banco de dados sobre os autores de crimes.

 

Assinale a opção correta.

  1. I.
  2. IV.
  3. I e II.
  4. II e III.
  5. III e IV.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva I está correta porque a Lei n.º 12.037/2009 autoriza a realização da identificação criminal mesmo quando o indiciado apresenta documento, desde que este seja insuficiente para identificar cabalmente a pessoa.

No caso, André exibiu apenas o cartão com o número do CPF, documento que, isoladamente, não garante identificação plena. Assim, é lícito proceder aos exames datiloscópico (impressões digitais) e fotográfico para complementar sua identificação.

O fundamento legal encontra-se no art. 3º, inciso II, da Lei 12.037/09, que admite a identificação criminal quando o documento apresentado não for suficiente, garantindo, assim, a regularidade da medida neste contexto.

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