Questão FC323957
André, com vinte e seis anos de idade, foi preso em flagrante sob a acusação de ter praticado o delito de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal. Na delegacia,
Lei nº 12.037/2009 - Identificação Criminal
CEBRASPE (CESPE) · 2022
André, com vinte e seis anos de idade, foi preso em flagrante sob a acusação de ter praticado o delito de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal. Na delegacia, ele apresentou o único documento de que dispunha naquele instante: o cartão com a numeração de seu cadastro de pessoa física (CPF).
A respeito dessa situação hipotética e do teor da Lei n.o 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, julgue os seguintes itens.
I É permitida a identificação criminal de André com os processos datiloscópico e fotográfico, uma vez que o documento apresentado é insuficiente para identificá-lo cabalmente.
II Não é possível a colheita de material genético de André, na hipótese de a identificação criminal ser essencial às investigações policiais, uma vez que a lei em questão apenas permite esse procedimento em casos de crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
III É possível a colheita de material genético de André, segundo a lei em apreço, na hipótese de a identificação criminal ser essencial às investigações policiais, o que pode ser feito pela autoridade policial sem a necessidade, nesse caso, de decisão judicial.
IV. As informações genéticas dos bancos de dados de perfis genéticos deverão ter informações sobre traços somáticos e comportamentais das pessoas, de forma a construir um banco de dados sobre os autores de crimes.
Assinale a opção correta.
- I.
- IV.
- I e II.
- II e III.
- III e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva I está correta porque a Lei n.º 12.037/2009 autoriza a realização da identificação criminal mesmo quando o indiciado apresenta documento, desde que este seja insuficiente para identificar cabalmente a pessoa.
No caso, André exibiu apenas o cartão com o número do CPF, documento que, isoladamente, não garante identificação plena. Assim, é lícito proceder aos exames datiloscópico (impressões digitais) e fotográfico para complementar sua identificação.
O fundamento legal encontra-se no art. 3º, inciso II, da Lei 12.037/09, que admite a identificação criminal quando o documento apresentado não for suficiente, garantindo, assim, a regularidade da medida neste contexto.
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