Questão FC323960
De acordo com o disposto na Lei n.º 12.037, de 1.º de outubro de 2009, se um acusado apresentar sua carteira profissional, ele
Lei nº 12.037/2009 - Identificação Criminal
CEBRASPE (CESPE) · 2022
De acordo com o disposto na Lei n.º 12.037, de 1.º de outubro de 2009, se um acusado apresentar sua carteira profissional, ele
- somente poderá ser submetido à identificação criminal caso a carteira profissional apresente indício de falsificação.
- poderá ser submetido à identificação criminal caso esteja portando também carteira de trabalho com informações conflitantes com as da carteira profissional.
- não poderá ser submetido à identificação criminal ainda que a carteira profissional apresentada tenha sido insuficiente para identificá-lo cabalmente.
- deverá ser submetido à identificação criminal, uma vez que a carteira profissional não consta do rol de documentos que atestam a identificação civil.
- não poderá ser submetido à identificação criminal ainda que constem, de registros policiais, o uso de outros nomes diferentes do que consta na carteira profissional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Aqui a Lei n.º 12.037/2009 autoriza a realização de identificação criminal quando houver indício objetivo de dúvida sobre a identidade apresentada.
Assim, se o acusado exibe a carteira profissional mas traz também a carteira de trabalho com informações conflitantes (nomes, filiação, data de nascimento, etc.), a autoridade pode proceder à identificação para verificar qual documento corresponde à realidade.
Essa medida busca evitar fraudes e garantir a correta aferição de antecedentes, sendo adequada apenas diante de conflito documental que justifique a diligência, e não por mera conveniência. A identificação deve respeitar limites legais e a dignidade da pessoa.
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