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Questão FC323978

O Tribunal de Justiça decretou medida cautelar de suspensão de mandato eletivo de deputado estadual investigado por organização criminosa prevista no art. 2.º da Lei n.º 12.850/201

Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O Tribunal de Justiça decretou medida cautelar de suspensão de mandato eletivo de deputado estadual investigado por organização criminosa prevista no art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  1. Submetida essa decisão judicial do Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, se a Casa Parlamentar revoga a decisão judicial, cabe reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade de suas decisões e precedentes.
  2. O Poder Judiciário pode suspender mandato eletivo de parlamentar federal sem precisar submeter a decisão judicial à respectiva Casa do Congresso Nacional, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
  3. Essa decisão judicial do Tribunal de Justiça não precisa ser submetida à Assembleia Legislativa por inexistir norma de simetria e de extensão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  4. Submetida essa decisão judicial do Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, se a Casa Parlamentar revoga a decisão judicial, não cabe reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal, porque não há decisões e precedentes para garantir a autoridade do parlamentar.
  5. O Poder Judiciário não pode suspender mandato eletivo de parlamentar federal, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Supremo reconhece que a Assembleia Legislativa pode deliberar sobre medidas cautelares que, direta ou indiretamente, inviabilizem o exercício do mandato parlamentar, revogando decisões judiciais precárias que afastem o deputado.

A reclamação constitucional tem por objetivo preservar a autoridade de decisões do STF ou de precedentes vinculantes. Só é cabível quando há afronta a essa autoridade.

Neste caso a revogação pela Casa Parlamentar está em consonância com a jurisprudência da Corte que reconhece a prerrogativa legislativa de sustar medidas que limitem o mandato. Portanto não há decisão do STF ou precedente violado a ser restabelecido, razão pela qual não cabe reclamação.

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