Questão FC323993
Considerando-se a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema, o crime de organização criminosa
Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Considerando-se a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema, o crime de organização criminosa
- será assim tipificado somente se houver consumação de delitos antecedentes, sendo configurada tentativa quando não demonstrada a efetiva estabilidade do grupo.
- é de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.
- poderá ser cometido por pessoa jurídica, a qual, nesse caso, conforme expresso em legislação específica, será diretamente responsabilizada pelo crime.
- será assim caracterizado apenas quando houver a participação de, pelo menos, quatro agentes maiores de idade.
- exige, para sua tipificação, por expressa previsão legal, que tenha sido obtida vantagem de natureza econômica de origem ilícita.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o crime previsto no artigo 2º da Lei n. 12.850/2013 descreve condutas alternativas — promover, constituir, financiar ou integrar — configurando um tipo penal misto alternativo, isto é, basta praticar uma das condutas descritas para consumar o delito.
Não há previsão de modalidade culposa: a norma exige a vontade dirigida à conduta e ao resultado, sendo requisito o dolo, motivo por que a forma culposa é incompatível com o tipo.
Quanto à aplicação da pena, a própria lei dispões que o crime se pune sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas, o que expressa o sistema de acumulação material — as penas são fixadas para a organização criminosa e somadas às penas de outros crimes eventualmente cometidos.
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