Questão FC323996
No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação. Nessa situação
Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.
Nessa situação, com base na Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre crime organizado,
- a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.
- para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.
- se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.
- a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.
- se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 10, §5º da Lei nº 12.850/2013 estabelece que, no curso do inquérito policial, o delegado pode determinar a infiltração de agentes e o Ministério Público pode requisitar, a qualquer tempo, relatório sobre essa atividade.
Isso significa que, uma vez autorizada a infiltração, o MP tem legitimidade para solicitar informações sobre o desenvolvimento, resultados e eventuais riscos inerentes à operação investigativa, a fim de exercer sua função de fiscalização e promover providências processuais cabíveis.
O pedido do relatório não depende de nova autorização judicial e se dá durante o próprio inquérito, garantindo transparência e integração entre polícia e Ministério Público na investigação.
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