Questão FC323997
No que concerne à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e à Lei n.º 12.850/2013, que trata de ações praticadas por organizações criminosas, assinale a
Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
No que concerne à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e à Lei n.º 12.850/2013, que trata de ações praticadas por organizações criminosas, assinale a opção correta.
- Segundo a lei que trata de organização criminosa, a caracterização de “grupo criminoso organizado” envolve a obtenção, direta ou indireta, de vantagem indevida mediante perpetração de contravenções penais.
- A referida convenção permite incluir pessoas jurídicas como parte em pedidos de cooperação judiciária a ser prestada na fase de investigação, durante o processo ou em atos judiciais relativos a infrações pelas quais essas pessoas possam ser responsabilizadas.
- A mencionada convenção veda expressamente a possibilidade de os Estados-partes invocarem a ausência de dupla incriminação como motivo para a recusa da cooperação judiciária demandada ou para a apresentação de obstáculo a essa cooperação.
- Embora a convenção em apreço recomende que os Estadospartes tipifiquem em suas leis internas a conduta caracterizadora do crime de “obstrução à justiça”, o legislador brasileiro absteve-se de fazê-lo na lei que trata de organização criminosa.
- Para aplicação da convenção em apreço, os crimes devem ser graves, conforme entendimento nela descrito para “infração grave”, e praticados por “grupo criminoso organizado” em mais de um Estado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional admite que pessoas jurídicas sejam objeto de pedidos de cooperação judiciária, incluindo medidas dirigidas a elas na fase de investigação, durante o processo e em atos judiciais relativos a infrações pelas quais possam ser responsabilizadas.
O fundamento está no Artigo 10, que impõe aos Estados‑Partes a adoção de medidas para responsabilizar pessoas jurídicas por infrações graves envolvendo grupos criminosos organizados. Essa responsabilidade pode ser penal, civil ou administrativa, conforme o ordenamento jurídico de cada Estado.
Assim, nada na Convenção impede que pedidos de assistência ou cooperação abarquem medidas contra entidades corporativas quando estas possam ser responsabilizadas pelas infrações investigadas.
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