Questão FC324100
Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança, liberdade provisória e livramento condicional, devendo a pena ser cumprida integralmente em regime fechado
Lei nº 8.072/1990 - Crimes Hediondos
CEBRASPE (CESPE) · 2007
Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança, liberdade provisória e livramento condicional, devendo a pena ser cumprida integralmente em regime fechado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque mistura proibições absolutas com regras que já foram atenuadas pela jurisprudência e pelo Código Penal.
É correto que crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, mas não são absolutamente vedadas a liberdade provisória nem o relaxamento do flagrante quando presentes nulidades ou excesso de prazo.
Quanto ao livramento condicional, ele pode ser concedido desde que o condenado cumpra \( \frac{2}{3} \) da pena e não seja reincidente específico, nos termos do art. 83, V, do CP.
Além disso, o STF declarou inconstitucional dispositivo que impunha regime inicial fechado automático, de modo que o regime inicial fechado só se impõe com fundamentação concreta (reincidência ou gravidade diferenciada).
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