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Questão FC324150

Acerca da identificação criminal, julgue o seguinte item. Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestad

Lei nº 12.037/2009 - Identificação Criminal

CEBRASPE (CESPE) · 2013

Acerca da identificação criminal, julgue o seguinte item.

 

Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O item foi julgado CERTO porque reproduce o comando legal do Art. 6º da Lei 12.037/2009: é proibido mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações que não sejam dirigidas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da condenação.

Essa vedação decorre da garantia da presunção de inocência e da proteção da honra e da privacidade, evitando estigmas e prejuízos profissionais ou sociais enquanto a decisão ainda não é definitiva.

Em suma: só após o trânsito em julgado é lícito registrar/fornecer tal identificação fora do âmbito do processo criminal; divulgar antes pode gerar responsabilização civil, administrativa e disciplinar.

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