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Questão FC324159

Acerca da identificação criminal, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009. É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em i

Lei nº 12.037/2009 - Identificação Criminal

CEBRASPE (CESPE) · 2011

Acerca da identificação criminal, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.

 

É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação está CERTA porque a Lei n.º 12.037/2009 expressamente vedou essa prática. O Art. 6º determina que é proibido mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações que não sejam dirigidas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O fundamento é a proteção da presunção de inocência e da reputação do investigado, evitando estigmatização e prejuízos sociais e profissionais enquanto não houver condenação definitiva.

Na prática, só após o trânsito em julgado é lícito constar tal identificação em certidões e comunicações externas; antes disso, os dados permanecem restritos aos autos e ao juízo competente.

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