Questão FC324162
RM, menor de 21 anos de idade, arrombou a janela de um estabelecimento comercial e adentrou no seu interior. Abriu o caixa e retirou dele uma expressiva quantia em dinheiro, quando
Lei nº 12.037/2009 - Identificação Criminal
CEBRASPE (CESPE) · 2000
RM, menor de 21 anos de idade, arrombou a janela de um estabelecimento comercial e adentrou no seu interior. Abriu o caixa e retirou dele uma expressiva quantia em dinheiro, quando foi surpreendido com o acionamento de um dispositivo antifurto (alarme sonoro). Nesse momento, RM chegou a colocar o dinheiro em uma sacola, mas, com a chegada de pedestres, saiu correndo, deixando o dinheiro cair no chão. A perícia técnica realizou exame do local e colheu vários rastros papilares deixados na janela e no caixa. Após a comparação de datilogramas, o perito oficial que elaborou o laudo concluiu que as impressões digitais encontradas pertenciam a RM. Ao tomar ciência da conclusão do laudo, a autoridade policial presidiu uma busca e apreensão na residência de RM, nada sendo encontrado. Posteriormente, RM foi indiciado e interrogado, ocasião em que o delegado exigiu a sua identificação datiloscópica, apesar da apresentação da cédula de identidade. Diante da recusa de RM a submeter-se à identificação datiloscópica, a autoridade policial o autuou em flagrante por desobediência.
Com relação à situação hipotética apresentada e à legislação pertinente, julgue o item abaixo.
A recusa de RM a submeter-se à identificação datiloscópica não configuraria crime de desobediência, pelo fato de a ordem da autoridade policial não ser legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A recusa de RM não configura crime de desobediência porque tal crime exige o descumprimento de ordem legal de funcionário público. O tipo penal (art. 330) protege ordens legítimas, não ordens manifestamente ilegais.
A Constituição, no art. 5º, LVIII, estabelece que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo hipóteses legais. A Lei 12.037/2009 regulamenta essas exceções (ex.: documento falso, insuficiente, ordem judicial ou necessidade comprovada nas hipóteses do art. 3º), não ocorrendo no caso: RM apresentou documento e a perícia já vinculou as impressões a ele.
Assim, a ordem policial para identificação datiloscópica foi ilegal, tornando correta a conclusão de que não houve crime de desobediência.
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