Questão FC332341
Nos casos de redução de IPI vinculado à importação, deverá ser utilizada na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINSImportação:
Regulamento Aduaneiro
NCE e FUJB (UFRJ) · 2006
Nos casos de redução de IPI vinculado à importação, deverá ser utilizada na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINSImportação:
- valor zero por não compor a base de cálculo;
- alíquota real e a diferença deduzida do valor a pagar;
- diferença entre a alíquota normal e a alíquota reduzida;
- diferença entre a alíquota real e a alíquota normal;
- alíquota real empregada na operação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A expressão alíquota real indica que, para fins de PIS/PASEP e COFINS-Importação, deve-se considerar o IPI efetivamente aplicado na operação de importação, e não uma alíquota teórica ou normativa.
Isso significa que, se houver redução ou benefício que reduza o IPI incidente sobre a mercadoria, a base de cálculo dessas contribuições será formada pelo valor aduaneiro acrescido dos tributos e encargos efetivamente cobrados, incluindo o IPI na sua quantia reduzida.
Em termos práticos: a componente IPI que integra a base será aquela resultante da aplicação da alíquota efetiva sobre a mercadoria. Se o IPI for reduzido a zero, não haverá parcela de IPI na base.
Portanto, adota‑se a alíquota e o valor do IPI empregados na operação, refletindo fielmente o encargo tributário suportado na importação.
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