Questão FC332369
Avalie se podem ser habilitadas ao REPETRO: I. Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas habilitadas pela Receita Federal do Brasil. II. Pessoas físicas detentoras de concessão ou aut
Regulamento Aduaneiro
FUNRIO · 2017
Avalie se podem ser habilitadas ao REPETRO:
I. Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas habilitadas pela Receita Federal do Brasil.
II. Pessoas físicas detentoras de concessão ou autorização.
III. Empresa detentora de cessão, nos termos da Lei nº 12.276, de 2010.
IV. Pessoa Jurídica contratada sob o regime de partilha de produção, nos termos da Lei nº 12.351, de 2010.
V. Pessoa jurídica contratada por pessoas jurídicas detentoras de concessão, autorização, cessão ou regime de partilha da produção, em afretamento por tempo ou para a prestação de serviços destinados à execução das atividades objeto da concessão ou autorização, ou por suas subcontratadas.
Estão corretos:
- I, II, III, IV e V.
- apenas II e V.
- apenas I, II e III.
- apenas III, IV e V.
- apenas I e II.
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Gabarito
D
Comentário do professor
REPETRO destina‑se a pessoa jurídica e sua habilitação é disciplinada pelo Regulamento Aduaneiro. Podem ser habilitadas: empresas detentoras de cessão nos termos da Lei nº 12.276/2010, pois essa modalidade transfere direitos sobre contratos de exploração, tornando a cessionária apta a utilizar os benefícios aduaneiros do regime.
Também se enquadram as pessoas jurídicas contratadas sob o regime de partilha (Lei nº 12.351/2010), já que essas contratadas exercem diretamente atividades objeto do regime e, portanto, têm legitimidade para habilitação.
Por fim, podem ser habilitadas as pessoas jurídicas contratadas por aquelas detentoras da concessão/cessão/partilha — inclusive em afretamento por tempo ou prestação de serviços — assim como suas subcontratadas, quando prestam atividades vinculadas ao objeto do regime.
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