Questão FC332453
O Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, criou, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), para o livre co
Regulamento Aduaneiro
FCC · 2022
O Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, criou, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), para o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial. NÃO se aplica a suspensão prevista no artigo 5o desse Decreto em relação a
- fumos e seus derivados, sem exceção.
- perfumes, desodorantes aerossóis, eau de toilette, cremes de barbear e congêneres.
- veículos automotores de passageiros e de carga.
- armas e munições de qualquer natureza, exceto aquelas adquiridas por colecionadores e devidamente certificadas para tal fim.
- bebidas alcoólicas, excetuados os vinhos e espumantes de origem nacional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Decreto nº 517/1992 criou a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) e, pelo art. 5º, regulou a entrada de mercadorias com suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O § 4º, inciso f desse artigo demonstra, de forma taxativa, que “fumos e seus derivados” não se beneficiam do regime de suspensão — ou seja, tais produtos estão excluídos do benefício sem exceção.
Na prática, todas as espécies de tabaco e produtos derivados (ex.: cigarros, charutos, fumo para cachimbo, etc.) importados para a ALCMS estarão sujeitos à cobrança do II e do IPI, não sendo possível aplicar qualquer exceção administrativa que importe em suspensão desses tributos.
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