Questão FC332464
Como incentivo fiscal para a Zona Franca de Manaus, está prevista a isenção ou redução dos impostos, nas condições especificadas em lei federal de
Regulamento Aduaneiro
FUNRIO · 2008
Como incentivo fiscal para a Zona Franca de Manaus, está prevista a isenção ou redução dos impostos, nas condições especificadas em lei federal de
- Importação e Exportação e de serviços de qualquer natureza.
- Importação, Exportação e Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações.
- Importação e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações.
- Importação e sobre Produtos Industrializados e de serviços de qualquer natureza.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa evidencia que os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus abrangem a importação, a exportação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O fundamento principal é o Decreto‑Lei nº 288/1967, que regula a Zona Franca e prevê a isenção, na entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao consumo, industrialização ou estocagem para reexportação, do imposto de importação e do IPI.
Além disso, o próprio diploma estabelece que a saída de mercadorias da Zona Franca para o exterior fica isenta do imposto de exportação, consolidando as três frentes mencionadas na resposta.
Por ter sido editado antes da Constituição de 1988, o Decreto‑Lei mantém força de lei federal para esses benefícios.
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