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Questão FC332464

Como incentivo fiscal para a Zona Franca de Manaus, está prevista a isenção ou redução dos impostos, nas condições especificadas em lei federal de

Regulamento Aduaneiro

FUNRIO · 2008

Como incentivo fiscal para a Zona Franca de Manaus, está prevista a isenção ou redução dos impostos, nas condições especificadas em lei federal de

  1. Importação e Exportação e de serviços de qualquer natureza.
  2. Importação, Exportação e Imposto sobre Produtos Industrializados.
  3. Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações.
  4. Importação e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicações.
  5. Importação e sobre Produtos Industrializados e de serviços de qualquer natureza.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa evidencia que os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus abrangem a importação, a exportação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O fundamento principal é o Decreto‑Lei nº 288/1967, que regula a Zona Franca e prevê a isenção, na entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao consumo, industrialização ou estocagem para reexportação, do imposto de importação e do IPI.

Além disso, o próprio diploma estabelece que a saída de mercadorias da Zona Franca para o exterior fica isenta do imposto de exportação, consolidando as três frentes mencionadas na resposta.

Por ter sido editado antes da Constituição de 1988, o Decreto‑Lei mantém força de lei federal para esses benefícios.

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