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Questão FC332465

A entrada de mercadorias procedentes do estrageiro, passíveis de isenção, poderão ser, posteriormente, destinadas à exportação para o exterior, desde que sejam

Regulamento Aduaneiro

FUNRIO · 2008

A entrada de mercadorias procedentes do estrageiro, passíveis de isenção, poderão ser, posteriormente, destinadas à exportação para o exterior, desde que sejam

  1. somente as mercadorias não usadas, sem isenção tributária.
  2. somente as mercadorias usadas, com o pagamento do imposto de importação suspenso.
  3. mercadorias, ainda que usadas, como o pagamento do imposto de importação suspenso.
  4. mercadorias usadas ou não, com o pagamento do imposto de importação e exportação.
  5. mercadorias usadas ou não, com a manutenção da isenção dos tributos incidentes na importação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A resposta aponta que podem ser destinadas à exportação mercadorias usadas ou não. Isso decorre da regra que admite, para bens ingressos isentos, a reexportação independentemente do estado de uso.

Manutenção da isenção significa que os tributos incidentes na importação (como imposto de importação e IPI, conforme o regime aplicável) permanecem preservados quando essas mercadorias saem do país em operação de exportação.

Em termos práticos, provedores que ingressaram bens sob tratamento isento podem reexportá‑los sem que ocorra a perda do benefício, desde que observadas as condições e o enquadramento legal previstos para a operação.

Fundamento normativo: previsão expressa no regime aduaneiro aplicável que garante a manutenção da isenção mesmo para bens usados.

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