Questão FC332465
A entrada de mercadorias procedentes do estrageiro, passíveis de isenção, poderão ser, posteriormente, destinadas à exportação para o exterior, desde que sejam
Regulamento Aduaneiro
FUNRIO · 2008
A entrada de mercadorias procedentes do estrageiro, passíveis de isenção, poderão ser, posteriormente, destinadas à exportação para o exterior, desde que sejam
- somente as mercadorias não usadas, sem isenção tributária.
- somente as mercadorias usadas, com o pagamento do imposto de importação suspenso.
- mercadorias, ainda que usadas, como o pagamento do imposto de importação suspenso.
- mercadorias usadas ou não, com o pagamento do imposto de importação e exportação.
- mercadorias usadas ou não, com a manutenção da isenção dos tributos incidentes na importação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta aponta que podem ser destinadas à exportação mercadorias usadas ou não. Isso decorre da regra que admite, para bens ingressos isentos, a reexportação independentemente do estado de uso.
Manutenção da isenção significa que os tributos incidentes na importação (como imposto de importação e IPI, conforme o regime aplicável) permanecem preservados quando essas mercadorias saem do país em operação de exportação.
Em termos práticos, provedores que ingressaram bens sob tratamento isento podem reexportá‑los sem que ocorra a perda do benefício, desde que observadas as condições e o enquadramento legal previstos para a operação.
Fundamento normativo: previsão expressa no regime aduaneiro aplicável que garante a manutenção da isenção mesmo para bens usados.
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