Questão FC332467
A internação de mercadoria estrangeira, das Áreas de Livre Comércio para o restante do território nacional, estará sujeita ao controle administrativo e
Regulamento Aduaneiro
FUNRIO · 2008
A internação de mercadoria estrangeira, das Áreas de Livre Comércio para o restante do território nacional, estará sujeita ao controle administrativo e
- a tributação normal aplicáveis à importação em geral, exceto no caso de isenção prevista em lei e mercadoria proibida de ser importada e comercializada.
- é isenta dos impostos aplicáveis às importações, exceto à mercadoria proibida de ser importada e comercializada.
- à isenção dos tributos incidentes sobre importações, exceto à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza situada na área territorial da Área de Livre Comércio.
- à tributação normal aplicáveis à importação em geral, exceto à mercadoria proibida de ser importada e comercializada.
- está isenta nas Áreas de Livre Comércio implantadas e terão a suspensão da tributação normal nas Áreas de Livre Comércio não implantadas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A internação de mercadoria estrangeira da Área de Livre Comércio para o restante do território nacional está sujeita a controle administrativo e à tributação normal aplicável às importações.
Isso ocorre porque, ao sair da zona com regime especial, a mercadoria passa a integrar o mercado interno e, portanto, fica sujeita às normas e tributos federais incidentes sobre importações.
Há, todavia, exceções expressas em lei: determinadas entradas podem gozar de isenção prevista em lei (por exemplo, quando destinadas a usos específicos previstos na regulamentação da área), devendo ser comprovados os requisitos legais.
Além disso, não é permitida a entrada no mercado nacional de mercadoria proibida; importação ou comercialização dessas mercadorias configura contrabando e sujeita a responsabilizações administrativas e penais.
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