Questão FC332469
O tratamento fiscal dispensado aos produtos nacionais exportados para o exterior e, posteriormente, reimportados através da Zona Franca de Manaus
Regulamento Aduaneiro
FUNRIO · 2008
O tratamento fiscal dispensado aos produtos nacionais exportados para o exterior e, posteriormente, reimportados através da Zona Franca de Manaus
- estão sujeitos aos benefícios estabelecidos pelos Decreto Lei 288/67.
- não gozarão dos benefícios estabelecidos no Decreto- Lei 288/67.
- estão sujeitos aos benefícios estabelecidos pelos Decreto Lei 288/67, se destinarem ao consumo interno.
- não gozarão dos benefícios estabelecidos no Decreto- Lei 288/67, exceto os bens a serem beneficiados.
- estão sujeitos aos benefícios estabelecidos pelos Decreto Lei 288/67, exceto se a importação ocorrer antes de dois anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção correta indica que os produtos nacionais exportados ao exterior e reimportados via Zona Franca de Manaus não gozarão dos benefícios do Decreto‑Lei 288/67.
Isso decorre da regra que trata a operação como uma exportação equivalente: mercadoria de origem nacional, enviada para consumo ou industrialização na Zona Franca, mantém-se sujeita ao regime fiscal próprio de exportação.
Como o DL 288/67 disciplina benefícios voltados, essencialmente, à entrada de mercadorias estrangeiras e a incentivos aduaneiros, sua aplicação não alcança produtos que já são nacionais e que, para fins fiscais, são considerados exportados.
Logo, na prática, essas mercadorias não recebem os incentivos previstos no referido decreto ao serem reimportadas pela Zona Franca de Manaus.
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