Questão FC332472
Com relação ao tratamento tributário em vigor para a Zona Franca de Manaus, as mercadorias ali produzidas (quer se destinem ao seu consumo interno, quer se destinem à comercializaç
Regulamento Aduaneiro
FUNRIO · 2008
Com relação ao tratamento tributário em vigor para a Zona Franca de Manaus, as mercadorias ali produzidas (quer se destinem ao seu consumo interno, quer se destinem à comercialização em qualquer ponto do territorio nacional), estão
- sujeitas ao pagamento de todos os impostos em vigor para a produção e circulação de mercadorias, salvo isenção prevista em lei específica.
- sujeitas ao pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e taxas sobre a estocagem e de transporte, salvo isenção prevista em lei específica.
- isentas do pagamento do imposto sobre a circulação de mercadorias, mas não das taxas incidentes sobre a estocagem e de transporte.
- sujeitas ao pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e isentas do pagamento de outros tributos.
- isentas do pagamento do imposto sobre produtos industrializados, na forma da lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta indica que as mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus são isentas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos legais.
Essa isenção decorre do regime especial previsto no Decreto‑Lei nº 288/1967 (art. 3º), que estabelece incentivo fiscal para bens nela industrializados, abrangendo tanto os destinados ao consumo interno da zona quanto os destinados à comercialização em qualquer ponto do território nacional.
O termo “na forma da lei” indica que a fruição da isenção depende das condições e controles previstos na legislação e atos normativos aplicáveis, devendo a empresa observar requisitos legais para usufruir do benefício.
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