Questão FC332480
As Áreas de Livre Comércio são administradas
Regulamento Aduaneiro
FUNRIO · 2008
As Áreas de Livre Comércio são administradas
- pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus e por Prefeitos dos Municípios integrantes da área respectiva.
- pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus e por Representantes indicados pelos Municípios integrantes da área respectiva.
- pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus e por Representantes indicados pelos Governos de Estado envolvidos.
- pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus.
- por pessoas indicadas pelos Municípios integrantes da Área de Livre Comércio e nomeadas pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A administração das Áreas de Livre Comércio é exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), conforme seu Regimento Interno.
Na prática, essa administração se dá por meio das Coordenações das Áreas de Livre Comércio, unidades descentralizadas da SUFRAMA responsáveis pela gestão local.
Entre as atribuições dessas coordenações estão:
administrar os instrumentos de incentivos fiscais
operacionalizar os mecanismos de importação e internamento
controlar cadastros para fins de administração dos incentivos
coordenar a execução administrativa da unidade
orientar os interessados sobre procedimentos e representar a SUFRAMA na sua jurisdição.
Por isso, a gestão das ALCs é centralizada na SUFRAMA, autarquia federal incumbida dessa competência.
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