Questão FC332724
A Lei 9.960, de 28/12/00, instituiu a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, cujos recursos são destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, não gozando d
SUFRAMA
FUNRIO · 2008
A Lei 9.960, de 28/12/00, instituiu a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, cujos recursos são destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, não gozando de isenção
- a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas.
- as instituições sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal.
- as entidades consulares.
- os equipamentos agrícolas.
- os produtos importados destinados à venda no comércio do Município de Manaus e áreas de livre comércio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei nº 9.960/2000 criou a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) e, no Art. 2º, estabelece um rol taxativo de hipóteses isentas do seu pagamento.
Os equipamentos agrícolas não estão previstos nesse rol legal; não constam entre as categorias beneficiadas pela isenção prevista no dispositivo legal.
Por se tratar de um elenco taxativo, apenas as situações ali descritas ficam dispensadas da TSA; tudo o que não estiver expressamente mencionado permanece sujeito ao tributo.
Assim, equipamentos agrícolas não gozam de isenção pela Lei nº 9.960/2000 e estão sujeitos ao recolhimento da TSA, conforme o regime estabelecido pela norma.
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