FC ConcursosFC Concursos

Questão FC332724

A Lei 9.960, de 28/12/00, instituiu a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, cujos recursos são destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, não gozando d

SUFRAMA

FUNRIO · 2008

A Lei 9.960, de 28/12/00, instituiu a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, cujos recursos são destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, não gozando de isenção

  1. a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas.
  2. as instituições sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal.
  3. as entidades consulares.
  4. os equipamentos agrícolas.
  5. os produtos importados destinados à venda no comércio do Município de Manaus e áreas de livre comércio.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei nº 9.960/2000 criou a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) e, no Art. 2º, estabelece um rol taxativo de hipóteses isentas do seu pagamento.

Os equipamentos agrícolas não estão previstos nesse rol legal; não constam entre as categorias beneficiadas pela isenção prevista no dispositivo legal.

Por se tratar de um elenco taxativo, apenas as situações ali descritas ficam dispensadas da TSA; tudo o que não estiver expressamente mencionado permanece sujeito ao tributo.

Assim, equipamentos agrícolas não gozam de isenção pela Lei nº 9.960/2000 e estão sujeitos ao recolhimento da TSA, conforme o regime estabelecido pela norma.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo