Questão FC332726
A administração das instalações e serviços da Zona Franca é exercida pela SUFRAMA – a Superintendência da Zona Franca de Manaus criada com a seguinte caracterização de
SUFRAMA
FUNRIO · 2008
A administração das instalações e serviços da Zona Franca é exercida pela SUFRAMA – a Superintendência da Zona Franca de Manaus criada com a seguinte caracterização de
- entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio e com autonomia política, administrativa e financeira.
- entidade autárquica, com patrimônio próprio e com autonomia política, administrativa e financeira.
- entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio e com autonomia administrativa e financeira.
- empresa pública, como personalidade jurídica e patrimônio próprio com autonomia administrativa e financeira.
- órgão da Administração Pública Federal Indireta com patrimônio próprio e com autonomia administrativa e financeira.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Decreto‑Lei nº 288/1967, art. 10 institui a SUFRAMA como entidade autárquica, o que significa atuação como órgão descentralizado da Administração Pública, com função administrativa específica.
Ter personalidade jurídica e patrimônio próprio implica capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome, celebrar contratos e responder patrimonialmente, distinto do patrimônio do Estado.
A autonomia administrativa permite gerir pessoal, organizar rotinas e tomar decisões operacionais; a autonomia financeira habilita a administrar receitas e despesas previstas em lei, dentro de controles e fiscalização públicos.
Portanto, a caracterização indicada na alternativa descreve corretamente a natureza jurídica e as competências da SUFRAMA.
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