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Questão FC332729

NÃO se inclui na competência da Auditoria Interna da SUFRAMA

SUFRAMA

FUNRIO · 2008

NÃO se inclui na competência da Auditoria Interna da SUFRAMA

  1. acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo.
  2. acompanhar, examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual.
  3. propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados.
  4. representar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais.
  5. verificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D descreve a competência de representar a SUFRAMA em fóruns do Governo Federal relativos a negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais.

Essa atividade é de natureza externa e institucional, envolvendo formulação de políticas, negociação e interlocução com órgãos e entidades para fins de comércio exterior e cooperação, o que exige atribuição técnica específica.

Por outro lado, a Auditoria Interna tem caráter de controle, avaliação e orientação interna — funções voltadas à legalidade, eficiência, verificação de contas e melhoria da gestão.

Portanto, representar a SUFRAMA em negociações internacionais é competência da Coordenação‑Geral de Comércio Exterior (Regimento Interno, art. 13, III), não da Auditoria Interna.

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