FC ConcursosFC Concursos

Questão FC332754

Segundo o art. 675 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, as infrações estão sujeitas às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente (Decreto-Lei nº 37,

Questões sem classificação de assunto (Legislação Aduaneira)

COGEPE FIOCRUZ · 2024

Segundo o art. 675 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, as infrações estão sujeitas às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 96; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 23, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 59, e 24; Lei n º 9.069, de 1995, art. 65, § 3º ; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 76):

  1. perdimento da mercadoria e proibição temporária de transacionar com a Fazenda.
  2. multas e sanções administrativas.
  3. perdimento do veículo; perdimento da mercadoria; perdimento de moeda; multa; e sanção administrativa.
  4. perdimento da moeda e proibição de viajar ao exterior, quando se tratar de viajante.
  5. suspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa indica as penalidades previstas no art. 675 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009): perdimento do veículo, perdimento da mercadoria, perdimento de moeda, multa e sanção administrativa.

Perdimento significa a perda do bem para a Fazenda Pública quando este for instrumento ou objeto da infração (veículo usado no transporte, mercadoria irregular ou moeda não declarada), sendo medida de caráter patrimonial e sancionatório.

Multa é penalidade pecuniária aplicada segundo critérios legais e gravidade da infração.
Já a sanção administrativa abrange medidas não patrimoniais, como apreensão, interdição, suspensão de autorização ou outras restrições previstas no regulamento.

As penalidades podem ser aplicadas separada ou cumulativamente, conforme a natureza e circunstâncias do ilícito aduaneiro.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo