FC332754 · Legislação Aduaneira
Segundo o art. 675 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, as infrações estão sujeitas às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 96; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 23,
COGEPE FIOCRUZ · 2024
Ler resposta e comentário →